I- A aferição da inobservância dos princípios constitucionais da igualdade, justiça e imparcialidade, deve ser feito em relação a lista de candidatos de determinado concurso, ainda que o acto homologatório da classificação e ordenação finais abranja a lista ou listas de outros candidatos, pois há que atender à categoria dos concorrentes, de cada um dos concursos;
II- O vício de desvio de poder só releva no domínio dos actos praticados no exercício de poderes discricionários e a sua apreciação pressupõe que hajam sido alegados e provados, os factos concretos integradores do aludido vício;
III- Acto (ou contrato) consequente é aquele cuja prática ou sentido foi determinado pelo acto anterior anulado ou revogado e cuja manutenção
é incompatível com a execução da decisão anulatória ou revogatória.