004088 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004088
ACORDAO
Descritores: Nulidade secundaria, Sanação, Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos, Representante da fazenda publica, Decisão desfavoravel
Recorrente: Ministerio Publico - Fazenda Publica
Recorridos: Gomes , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011634
Nr Documento: SA219870609004088
Data de Entrada: 01/08/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5684e60f3526f1ed802568fc0036e7bc
Sumário
I - A não arguição no prazo legal, de uma nulidade secundaria, conduz a sua sanação. II - No dominio da legislação anterior ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e a Lei de Processo, havia recurso obrigatorio sempre que uma decisão judicial contrariasse posição assumida pelo agente do Ministerio Publico das contribuições e impostos.