013817 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013817
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Fundamentação insuficiente, Vicio de forma, Fundamentação de facto, Juizo conclusivo
Recorrente: Violas , Manuel e Outros
Recorridos: Minctur
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCTUR DE 1979/07/09.
Nr Convencional: JSTA00008174
Nr Documento: SA119811210013817
Data de Entrada: 19/10/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27238ff68a5af6e9802568fc0038712e
Sumário
I - A fundamentação suficiente impõe a menção dos elementos individualizantes que representam o o preenchimento dos pressupostos dos preceitos legais aplicaveis. II - Enuncia juizos meramente conclusivos o despacho de expropriação que apenas fale de "absoluta necessidade de construção" da obra em causa e de "localização mais adequada para o efeito". III - Tal despacho encontra-se assim insuficientemente fundamentado, o que origina vicio de forma.