004950 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004950
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Matéria colectável, Lucro tributável, Revisão oficiosa, Competência da direcção geral das contribuições e impostos, Ordem de serviço, Acto interno, Recurso hierárquico, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040263
Nr Documento: SAP19940608004950
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97d4c72b69f53141802568fc003905c5
Sumário
I - Os actos administrativos internos, uma vez que esgotam os seus efeitos nas meras relações interorgânicas, deixando, por isso, intocada a esfera jurídica dos interessados, cuja situação não definem, são insindicáveis contenciosamente. II - Prefigura-se como interno o acto que, com atenção no disposto no parágrafo 2 do art. 79 do Cód. Cont. Industrial, ordenou oficiosamente a revisão do lucro tributável do contribuinte. III - Interposto recurso de tal acto, carece o mesmo de ser rejeitado, por ser caso de manifesta ilegalidade.