042522 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 042522
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Chamamento à autoria, Chamamento à demanda, Contestação, Incompetência em razão da matéria, Companhia de seguros
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053312
Nr Documento: SA119971216042522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22be8454952dc2e6802568fc003a1e14
Sumário
I - Apesar do disposto no art. 326, n. 1, do Código de Processo Civil, na redacção anterior à reforma de 1995, não constitui razão para indeferimento do chamamento à autoria o facto de este ter sido deduzido na contestação, prematuramente apresentada. II - Em acção com processo ordinário, por responsabilidade civil extracontratual, proposta contra determinada câmara municipal por alegados actos de gestão pública, deve ser indeferido por incompetência em razão da matéria o chamamento à demanda de uma companhia seguradora, por aquela deduzida, com fundamento em contrato celebrado para cobertura dos riscos em questão.