I- O direito de exprimir e divulgar livremente o pensamento pela palavra, imagem ou outro meio, bem como de informar e ser informado sem impedimentos nem descriminações, não é ilimitado.
II- São sujeitos activos dos crimes de abuso de liberdade de imprensa, não só o autor do escrito, como o director do periódico.
III- À falta de acusação contra um dos comparticipantes daquele crime, aproveita aos restantes, nos casos em que também estes não possam ser perseguidos sem queixa.