027367 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 027367
ACORDAO
Descritores: Director geral, Despacho normativo, Declaração de ilegalidade de normas, Competencia do supremo tribunal administrativo, Competência dos tribunais administrativos de círculo
Recorrente: Fernandes , Carlos
Recorridos: Dirger de Viação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Decl ileg norma
Objeto: DESP 29/88 DIRGER DE VIAÇÃO DE 1988/11/07.
Nr Convencional: JSTA00023694
Nr Documento: SA119900302027367
Data de Entrada: 11/07/1989
Indicações Eventuais: DECISÃO SOBRE QUESTÃO PREVIA DE INCOMPETENCIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/81ba357e4bde6907802568fc00378166
Sumário
Relativamente aos despachos normativos emanados de directores-gerais dos ministerios, o pedido da declaração da ilegalidade das respectivas normas deve ser dirigido ao S.T.A., que para tal e competente e não ao Tribunal Administrativo de Circulo, cuja jurisdição e territorialmente limitada.