9640835 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9640835
ACORDAO
Descritores: Medidas de coacção, Pressupostos, Absolvição, Caducidade, Caução, Caução carcerária, Quebra de caução
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019978
Nr Documento: RP199701159640835
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a028bf36eaabf6fa8025686b0066e306
Sumário
I - Absolvido o arguido do crime que lhe era imputado, deixou de se justificar a aplicação de qualquer medida coactiva; a absolvição penal tornou caducos todos os pressupostos legais de aplicação das antecedentes medidas de coacção, nomeadamente a caução declarada quebrada, por decisão ainda não transitada. II - A extinção por caducidade da medida imposta ( havia sido julgada quebrada a caução prestada por fiança e ordenada a prisão preventiva ) implica necessariamente o fim imediato das obrigações assumidas pelos fiadores do arguido e o consequente esvaziamento total da decisão judicial que declarou quebrada a caução.