000186 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000186
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Multa fiscal, Suspensão de pena, Confissão espontânea, Pagamento de imposto
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Machado , Albino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013665
Nr Documento: SA119760211000186
Data de Entrada: 09/07/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f6bd45af7e6cc44d802568fc0038a241
Sumário
O pagamento do imposto de transacções, a confissão espontânea do arguido e a falta de antecedentes contravencionais fiscais são circunstâncias que justificam a suspensão da pena de multa.