000186 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000186
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Multa fiscal, Suspensão de pena, Confissão espontânea, Pagamento de imposto
Sumário
O pagamento do imposto de transacções, a confissão espontânea do arguido e a falta de antecedentes contravencionais fiscais são circunstâncias que justificam a suspensão da pena de multa.