Descritores:Imposto de transacções, Multa fiscal, Suspensão de pena, Confissão espontânea, Pagamento de imposto
Sumário
O pagamento do imposto de transacções, a confissão espontânea do arguido e a falta de antecedentes contravencionais fiscais são circunstâncias que justificam a suspensão da pena de multa.
000186
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O pagamento do imposto de transacções, a confissão espontânea do arguido e a falta de antecedentes contravencionais fiscais são circunstâncias que justificam a suspensão da pena de multa.