025192 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 025192
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Direito de reserva, Acto definitivo, Despacho concordo, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Prates , Maria e Outros
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAPA DE 1986/10/20.
Nr Convencional: JSTA00028903
Nr Documento: SA119880603025192
Data de Entrada: 16/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f14d2703f1c60395802568fc0037d83d
Sumário
Não constitui acto definitivo, sendo, por isso, insusceptivel de recurso contencioso, o despacho ministerial de concordancia com informação elaborada pelos serviços que apenas envolveu a realização das diligencias previstas nos artigos 10 e 12 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril.