013806 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 013806
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico, Prazo de recurso hierarquico, Notificação do acto administrativo, Requerimento, Tempestividade do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Cunha , Antonio
Recorridos: Se dos Transportes e Comunicações - Fernandes , Firmino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP 41/79 SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1979/05/21.
Nr Convencional: JSTA00023952
Nr Documento: SA119861007013806
Data de Entrada: 17/10/1979
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6cadc80df9d0a11b802568fc0037858e
Sumário
O requerimento para notificação destinada ao conhecimento da fundamentação ou autoria do acto que se pretende impugnar, hierarquica ou contenciosamente, deve ser feito no prazo legal do correspondente recurso, sem que o recurso contencioso sera de rejeitar, por extemporaneidade.