025159 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 025159
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Identificação do acto recorrido, Identificação do autor do acto recorrido, Recorrente, Identificação, Principio da economia processual
Recorrente: Colaço , Luis
Recorridos: Comis Inter-hospitalar de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00022337
Nr Documento: SA119870728025159
Data de Entrada: 07/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba1517726fc46558802568fc00376fc6
Sumário
Se na petição de suspensão requerida nos termos do art. 77-1 a) da LPTA, a requerente não procedeu a sua identificação - limitando-se a referir o seu nome - nem identificou o acto em causa e o seu autor, como se exige no art. 77 - 2 do mesmo diploma, fazendo-o tão somente por remissão para a petição de recurso que simultaneamente interpos, tem de ser indeferido o pedido de suspensão que formulou.