016436 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 016436
ACORDAO
Descritores: Taxa, Organismo de coordenação economica, Autorização legislativa, Arguição de inconstitucionalidade, Incidencia, Elementos essenciais do imposto
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002309
Nr Documento: SAP19850618016436
Data de Entrada: 15/12/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf89600e3a1f7908802568fc00381bf4
Sumário
I - As autorizações legislativas fiscais constantes de uma lei orçamental não estão sujeitas a regra do n. 3 do artigo 168 da Constituição da Republica (n. 4 na redacção actual). II - A autorização legislativa constante das Leis 21-A/79, de 25-6, e 43/79, de 7-9, concederam ao Governo autorização para legislar sobre todos os elementos essenciais das receitas dos organismos de coordenação economica. III - O Dec-Lei 374-J/79, de 10-9, não exorbitou da autorização legislativa concedida por aquelas leis.