039841 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Adelino Barbosa de Almeida
Processo: 039841
ACORDAO
Descritores: Homicidio tentado, Atenuação especial da pena, Imputabilidade diminuida, Suspensão da execução da pena, Medida da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014872
Nr Documento: SJ198903150398413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc19f51be6c1c4e9802568fc003a048a
Sumário
I - Não existe um criterio legal rigoroso e determinado para fixação da pena concreta. II - Não justifica a atenuação especial da pena uma imputabilidade diminuida, mas que não afecta profunda ou mesmo sensivelmente a capacidade de avaliação da ilicitude do acto praticado. III - Não pode aplicar-se segunda atenuação especial da pena, quando esta ja o fora, a sombra dos artigos 23 n. 2 e 74 n. 1 alinea a) do Codigo Penal. IV - Julgada justa a pena de 4 anos de prisão, fica fora de causa a suspensão da execução.