035226 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rolão Preto
Processo: 035226
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo de recurso hierárquico, Questão prévia, Rejeição do recurso contencioso, Rejeição liminar, Questão de mérito
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00043697
Nr Documento: SA119950124035226
Indicações Eventuais: INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be6f27a9c5ce5eb2802568fc00399a3f
Sumário
A questão da tempestividade ou intempestividade do recurso contencioso resultante da alegação de extemporaneidade do recurso hierárquico não é questão prévia que conduza à rejeição liminar do do recurso, pois o indeferimento do recurso hierárquico com aquele fundamento é a própria questão de fundo que o Tribunal deverá apreciar a final.