035226 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rolão Preto
Processo: 035226
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo de recurso hierárquico, Questão prévia, Rejeição do recurso contencioso, Rejeição liminar, Questão de mérito
Sumário
A questão da tempestividade ou intempestividade do recurso contencioso resultante da alegação de extemporaneidade do recurso hierárquico não é questão prévia que conduza à rejeição liminar do do recurso, pois o indeferimento do recurso hierárquico com aquele fundamento é a própria questão de fundo que o Tribunal deverá apreciar a final.