046152 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Coelho Ventura
Processo: 046152
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Matéria de direito, Assento, Supremo tribunal de justiça, Força obrigatória geral, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Admissibilidade, Acórdão, Tribunal da relação, Despacho de pronúncia, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00021710
Nr Documento: SJ199401060461523
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/18d0a85c114a0010802568fc003a7dbc
Sumário
I - Segundo o disposto no artigo 666 do Código de Processo Penal de 1929, o Supremo Tribunal de Justiça só conhece de matéria de direito. II - De acordo com o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 24 de Janeiro de 1990, com força obrigatória geral para os tribunais, dos Acórdãos da Relação proferidos sobre despacho de pronúncia, não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, quer versem sobre matéria de direito, quer sobre matéria de facto.