016836 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016836
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Taxa, Incidencia, Principio da legalidade tributaria, Ilegalidade abstracta, Oposição a execução
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Costa & Irmãos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015905
Nr Documento: SA219730725016836
Data de Entrada: 29/07/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d0ae9764b80b1b18802568fc0037290b
Sumário
A introdução de novas rubricas ou verbas numa tabela de emolumentos aprovada por despacho ministerial não envolve a ilegalidade absoluta prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos como fundamento da oposição de executado, desde que estejam abrangidas no principio geral de incidencia formulado na lei e a que a mesma tabela esta subordinada.