0110477 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Braz
Processo: 0110477
ACORDAO
Descritores: Dano qualificado, Violência, Desistência da queixa, Crime público, Arma proibida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032070
Nr Documento: RP200105230110477
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/184f5a1dd1a3394880256af500354581
Sumário
I - Comete o crime de dano qualificado previsto no artigo 214 n.1 alínea a) do Código Penal o arguido que, entrando na cozinha de uma casa que não lhe pertence, parte com um pau os objectos de vidro e loiça aí existentes e ameaça um dos proprietários com uma faca, dizendo-lhe que o havia de matar e que dali não sairia vivo. II - Quanto a tal crime, por o respectivo procedimento criminal não depender de queixa, é irrelevante a desistência de queixa. III - As facas de cozinha, sem disfarce e destinadas a serem utilizadas nas lides domésticas, não são armas proibidas.