035892 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arelo Manso
Processo: 035892
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Tribunal competente, Competencia, Cumulo de penas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002942
Nr Documento: SJ198005140358923
Referência Publicação: BMJ N297 ANO1980 PAG186
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/473eff51cc0ec54b802568fc003960c4
Sumário
I - No caso de o reu ja condenado em pena suspensa declarada sem efeito, vir a ser condenado pela pratica de crime que determine a caducidade da suspensão, e ao tribunal da nova condenação que compete proceder a acumulação das respectivas penas. II - E ainda ao tribunal da nova condenação que compete atender a reincidencia na determinação da medida da pena.