14772A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 14772A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Anulação do acto recorrido, Renuncia ao direito de reserva, Causa legitima de inexecução, Reforma agraria, Acto renovavel, Vicio de forma, Posse util
Recorrente: Ucp Agricola Unidade dos Trabalhadores Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1982/07/01.
Nr Convencional: JSTA00005047
Nr Documento: SA11983102014772A
Data de Entrada: 16/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/95bd14ca20d64d84802568fc0038433b
Sumário
I - Anulado um acto administrativo, tudo se passa na ordem juridica como se ele nunca tivesse sido praticado. II - O acto anulado por vicio de forma e, em principio, renovavel. III - Extinto o direito a reserva por renuncia do reservatario, a Administração não pode, por isso, dispensar-se de tomar posição quanto a posse util ou regime de exploração da respectiva area, mandando arquivar o processo, sob pena de inexecução injustificada do julgado anulatorio da atribuição de uma reserva.