022372 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 022372
ACORDAO
Descritores: Imposto automóvel, Importação de automóveis, União europeia, Taxa, Tabela, Aplicação da lei no tempo, Redução de taxa, Matrícula, Veículo usado
Sumário
I - Para o cálculo do Imposto Automóvel devido pela importação de veículos automóveis originários de Estado- -membro da União Europeia deve atender-se às taxas que estejam em vigor no momento da importação e não às que vigoravam ao tempo da 1 matrícula do veículo, se forem diferentes. II - Só será de afastar a aplicação de tais taxas, conjugadas com as percentagens de redução previstas no art. 1, n. 7, do Decreto-Lei n. 40/93, de 18 de Fevereiro (na redacção dada pela Lei n. 39-B/94, de 27 de Dezembro), no caso de se demonstrar que o imposto assim determinado é superior ao valor de Imposto Automóvel incorporado nos veículos nacionais semelhantes àquele que se pretende importar e com o mesmo ano de matrícula.