I- Para que se forme indeferimento tacito, nos termos do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, e necessario que a autoridade a qual o requerimento e dirigido tenha o dever legal de decidir em certo prazo.
II- No ambito do artigo 444 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, a pensão provisoria fixada no despacho de desligação de serviço, para efeitos de aposentação, deve ser rectificada no despacho de aposentação definitiva, pelo que a autoridade competente para fixar o quantitativo definitivo da pensão de aposentação não tem o dever legal de decidir, no prazo a que se refere o artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, as reclamações e pedidos de rectificação da pensão provisoria.