9711193 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 9711193
ACORDAO
Descritores: Transporte colectivo, Comboio, Cp, Transporte sem título, Recusa de pagamento, Cláusula penal
Sumário
I - Incorre na prática da transgressão prevista e punida pelos artigos 39 e 43 n.1 do Decreto-Lei n.39780, de 21 de Agosto de 1954, o arguido que se faz transportar em comboio de passageiros sem título de transporte válido e que, notificado para o efeito, não efectua o pagamento da importância devida. A recusa de pagar bilhete, além de importar responsabilidade contravencional, acarreta a obrigação de pagar o décuplo ( n.9 da Portaria n.403/75, de 30 de Junho, com a redacção da Portaria n.1116/80, de 31 de Dezembro ), sendo tal décuplo devido aos Caminhos de Ferro de Portugal a título de cláusula penal e não ao Estado a título de pena de multa.
Texto
N