018546 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 018546
ACORDAO
Descritores: Recurso de sentença da auditoria administrativa, Nulidade de sentença, Excesso de pronuncia, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Supressão de grau de jurisdição, Baixa do processo a auditoria
Recorrente: Cm de Coimbra
Recorridos: Antunes , Isabel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00005151
Nr Documento: SA119831110018546
Data de Entrada: 16/02/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69d13d72d67780d1802568fc003844c9
Sumário
I - E nula a sentença do juiz auditor que anula o acto contenciosamente impugnado com fundamento em vicio de forma não arguido pela recorrente, pois conhece de questão de que não podia tomar conhecimento. II - Declarada nula a sentença do juiz auditor, deve o processo baixar, para que este conheça dos vicios arguidos no recurso contencioso e de que não tomou conhecimento. III - Se a Secção, declarada nula a sentença, conhecesse logo daqueles vicios, suprimia-se um grau de recurso, sem que a decisão de merito pudesse ser sujeita a recurso, a reexame por tribunal superior.