Descritores:Violação de mulher inconsciente, Grávida, Agravante modificativa, Agravantes
Sumário
Se a gravidez da mulher violada não tiver sido alegada como agravante modificativa (n. 3 do artigo 208 do Código Penal), deve ser tomada como agravante geral.
Texto
N
043115
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
Se a gravidez da mulher violada não tiver sido alegada como agravante modificativa (n. 3 do artigo 208 do Código Penal), deve ser tomada como agravante geral.