I- Na acção de reivindicação so aparentemente se formulam dois pedidos.
II- O Supremo Tribunal de Justiça, em principio, so conhece de materia de direito.
III- Antes e depois da publicação do Decreto-Lei 242/85, a especificação e o questionario não formam caso julgado formal.
IV- A arguição de falsidade das fotocopias apresentadas como meio de prova so se concretiza se o impugnante requerer a sua comparação com os originais.