079539 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 079539
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Poderes de cognição, Supremo tribunal de justiça, Materia de facto, Especificação, Questionario, Caso julgado formal, Fotocopia, Força probatoria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005643
Nr Documento: SJ199011270795391
Referência Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG529
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ab75358ca3373378802568fc003996f6
Sumário
I - Na acção de reivindicação so aparentemente se formulam dois pedidos. II - O Supremo Tribunal de Justiça, em principio, so conhece de materia de direito. III - Antes e depois da publicação do Decreto-Lei 242/85, a especificação e o questionario não formam caso julgado formal. IV - A arguição de falsidade das fotocopias apresentadas como meio de prova so se concretiza se o impugnante requerer a sua comparação com os originais.