009235 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabral Amaral
Processo: 009235
ACORDAO
Descritores: Dispensa de pena, Arquivamento dos autos, Recurso, Arguido, Admissibilidade, Presunção de inocência, Assistente em processo penal
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00048375
Nr Documento: RL20030318009235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ad3d21925e75e70b80256d120047ca95
Sumário
Se o Mº Pº considerar que não obstante a indicação da prática do crime e da responsabilidade do arguido, este deverá ser isento de pena arquivando-se o inquérito, com a concordância do juíz de instrução, nem o arguido nem o ofendido assistente se podem opor, continuando aquele a presumir-se inocente. O despacho é irrecorrível.