015418 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 015418
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Amnistia, Extinção do procedimento judicial, Liquidação do imposto no processo de transgressão, Custas, Isenção
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Avelino Gomes do Monte & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J PORTO.
Nr Convencional: JSTA00038208
Nr Documento: SA219930512015418
Data de Entrada: 18/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIB CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/499ea4b8ca1e5695802568fc0038d83f
Sumário
Amnistiada a infracção, não são devidas custas nem mesmo quanto ao imposto liquidado no processo de transgressão fiscal, o qual foi pago como condição da aplicação da amnistia, por ter cessado o procedimento judicial.