022193 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 022193
ACORDAO
Descritores: Abandono de lugar, Interpretação do acto administrativo, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Processo disciplinar, Demissão
Recorrente: Cm de Cascais
Recorridos: Peres , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDIT LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015209
Nr Documento: SA119851029022193
Data de Entrada: 29/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/676cc9a2254d14b5802568fc00372100
Sumário
I - Não pune por abandono de lugar a decisão cujo sentido literal e o de so se opor a considerar verificado tal abandono a circunstancia de a arguida continuar a arrecadar pontualmente o seu vencimento. II - Não obstante os amplos poderes de cognição que são concedidos ao Supremo Tribunal Administrativo pelo art. 856 do Codigo Administrativo (CA), este preceito não permite a obtenção de decisões novas alheias a materia da decisão proferida no tribunal de instancia como suporte em factos não conhecidos neste Tribunal.