9941355 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Antunes
Processo: 9941355
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Tribunal colectivo, Gravação da prova, Registo da prova, Anulado o processo, Novo julgamento
Sumário
I - O princípio geral de documentação de declarações orais é também aplicável no julgamento efectuado pelo tribunal colectivo. II - Assim, tendo o arguido requerido a gravação da prova ao tribunal colectivo, o despacho que indeferiu tal pretensão sem dizer se o tribunal possuía ou não os meios técnicos para o efeito, limitando-se a afirmar que não está prevista na lei a possibilidade de gravação da audiência nos casos em que o julgamento se processa com a intervenção do tribunal colectivo, viola o artigo 363 do Código de Processo Penal e o artigo 32 n.1 da Constituição da República Portuguesa, o que determina a anulação do processado subsequente ao despacho que a indeferiu e a realização de novo julgamento.
Texto
N