I- Até à publicação da portaria regional a que se refere o art. 2/3 do Dec. Reg. Regional n. 23/83/M, de 4 de Outubro, era aplicável à classificação de serviço do pessoal da carreira de enfermagem ao serviço da Administração regional autónoma da Madeira a Portaria n. 189-A/84, de 30 de Março.
II- Para efeitos do disposto no art. 14 da Port. n. 189-A/84, de 30 de Março, o "órgão máximo do serviço" competente para homologar a classificação de serviço dos funcionários integrados na Direcção Regional de Saúde Pública era o respectivo director regional e não o Secretário Regional dos Assuntos Sociais.