027522 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 027522
ACORDAO
Descritores: Administração regional, Carreira de enfermagem hospitalar, Classificação de serviço, Dirigente máximo do serviço, Director regional, Secretário regional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052893
Nr Documento: SAP19991217027522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/07cc32fc4cd2770e802568fc003a17ab
Sumário
I - Até à publicação da portaria regional a que se refere o art. 2/3 do Dec. Reg. Regional n. 23/83/M, de 4 de Outubro, era aplicável à classificação de serviço do pessoal da carreira de enfermagem ao serviço da Administração regional autónoma da Madeira a Portaria n. 189-A/84, de 30 de Março. II - Para efeitos do disposto no art. 14 da Port. n. 189-A/84, de 30 de Março, o "órgão máximo do serviço" competente para homologar a classificação de serviço dos funcionários integrados na Direcção Regional de Saúde Pública era o respectivo director regional e não o Secretário Regional dos Assuntos Sociais.