016505 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 016505
ACORDAO
Descritores: Cidadão estrangeiro, Ensino secundário, Funções docentes, Funções públicas de carácter predominantemente técnico, Conceito técnico
Sumário
I - A expressão "exercício das funções públicas que não tenham carácter predominantemente técnico", utilizada no art. 15, n. 2 da CRP, deve ser interpretada não à luz do seu grau de tecnicidade mas sim segundo o critério de prevalência das componentes da autoridade ou da tecnicidade do cargo. II - As funções docentes no ensino secundário, porque se apresentam como predominantemente técnicas, podem ser exercidas por estrangeiros.