016505 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 016505
ACORDAO
Descritores: Cidadão estrangeiro, Ensino secundário, Funções docentes, Funções públicas de carácter predominantemente técnico, Conceito técnico
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Raabl , Rositta
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00035542
Nr Documento: SAP19920505016505
Data de Entrada: 02/05/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d6da457811528e88802568fc0038b0ab
Sumário
I - A expressão "exercício das funções públicas que não tenham carácter predominantemente técnico", utilizada no art. 15, n. 2 da CRP, deve ser interpretada não à luz do seu grau de tecnicidade mas sim segundo o critério de prevalência das componentes da autoridade ou da tecnicidade do cargo. II - As funções docentes no ensino secundário, porque se apresentam como predominantemente técnicas, podem ser exercidas por estrangeiros.