O descritor "Funções públicas de carácter predominantemente técnico" classifica 7 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1990 até 2016.
Últimos 7 acórdãos sobre este tema
I - O exercício de funções de Juiz Desembargador no Estado do Rio de Janeiro da República Federativa do Brasil constitui «exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico», para...
O exercício de funções de Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo de Angola constitui «exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico», para os efeitos do artigo 9º, alínea c), da...
A questão da qualificação das funções públicas exercidas como juiz de tribunais de Estado estrangeiro, como tendo ou não carácter predominantemente técnico para efeitos de oposição à aquisição da...
O exercício de funções de magistrado judicial na República Federativa do Brasil constitui “exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico” para efeitos do art. 9º, alínea c) da...
O exercício de funções de magistrado do Ministério Público e magistrado judicial, incluindo nesse percurso funções de Procurador-Geral da República e de Presidente do Supremo Tribunal de Justiça do...
I - A expressão "exercício das funções públicas que não tenham carácter predominantemente técnico", utilizada no art. 15, n. 2 da CRP, deve ser interpretada não à luz do seu grau de tecnicidade mas...
O ensino da matemática no ensino secundário deve ser considerado como função pública de carácter predominantemente técnico para os efeitos do n. 2 do art. 15 da Constituição da República.
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