9050716 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 9050716
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Indemnização ao lesado, Suspensão da execução da pena, Substituição de pena de prisão
Decisão: Negado provimento. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004213
Nr Documento: RP199101169050716
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/38c2313dc73e9ad88025686b006633b6
Sumário
I - Se a responsabilidade do recorrente for agravada pelo facto de anteriormente haver sido condenado, também por emissão de cheque sem provisão, concorrendo em prol do mesmo o facto de, um mês depois da publicação da sentença em que culminou o julgamento à sua revelia, ter indemnizado o ofendido, não é aconselhável a suspensão da execução da pena de prisão imposta, podendo esta ser substituída por multa se não exceder o limite estabelecido no artigo 43, nº 1 do Código Penal.