I- O lugar de chefe de divisão tem a natureza de cargo dirigente, tendo como única forma de provimento a comissão de serviço, a qual tem a duração de 3 anos e se considera automáticamente renovada se até
30 dias antes do seu termo a Administração ou o interessado não manifestarem expressamente a intenção de a fazer cessar.
II- Tal comissão de serviço pode ainda, a todo o tempo, ser dada por finda durante a sua vigência quer a requerimento do interessado com antecedência de 60 dias quer na sequência de proc. disciplinar que conclua pela aplicação de pena não inferior à de multa conforme dispõe o n. 4 do D.L. 191-F/79, de
26- 6.
III- Tendo-se iniciado, em 5-2-81, a comissão de serviço de chefe de divisão que a recorrente vinha desempenhando pelo período de 3 anos, renovou-se automáticamente por outros três anos a partir de 5-2-84 porque nem se verificou qualquer das hipóteses previstas no cit. art. 4.4 nem a Administração lhe manifestou até 6-1-84 a intenção de a fazer cessar.