018325 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 018325
ACORDAO
Descritores: Competencia propria, Delegação de poderes, Acto definitivo, Acto opinativo, Director geral
Recorrente: Rica , Fernando
Recorridos: Dirger das Contribuições e Impostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DE 1982/07/09.
Nr Convencional: JSTA00003017
Nr Documento: SA119840531018325
Data de Entrada: 31/12/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c3fa654e58cd024802568fc0038262d
Sumário
I - Os actos dos directores-gerais so são susceptiveis de recurso directo de anulação para a I Secção do Supremo Tribunal Administrativo quando praticados no uso de delegação de poderes do respectivo ministro, valida e eficaz. II - Os actos opinativos, carecendo de definitividade material, são insusceptiveis de directa impugnação contenciosa.