Descritores:Petição irregular, Convite do tribunal, Prorrogação de prazo, Prazo judicial, Advogado, Domicilio
Sumário
Não constitui fundamento bastante para deferir o pedido de prorrogação do prazo, a fim de se apresentar nova petição, a invocação da necessidade de constituir advogado com escritorio na sede do Tribunal, uma vez que a lei não faz tal exigencia.
011387
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não constitui fundamento bastante para deferir o pedido de prorrogação do prazo, a fim de se apresentar nova petição, a invocação da necessidade de constituir advogado com escritorio na sede do Tribunal, uma vez que a lei não faz tal exigencia.
Referências Legais
Legislação Nacional
CADM40 ART838 PAR1.
RSTA57 ART54 ART103.
CPC67 ART145 N4 ART147.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 323/70 DE 1970/07/11 ART254 N1.