022800 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 022800
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Caso resolvido, Passagem a reserva, Rejeição do recurso contencioso, Falta de objecto
Recorrente: Simão , Francisco
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO CEMFA.
Nr Convencional: JSTA00018839
Nr Documento: SA119860304022800
Data de Entrada: 09/07/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e5975ea38f8ae95802568fc00374606
Sumário
I - A presunção do indeferimento tacito depende, alem do mais, da existencia de dever legal de decidir por parte da autoridade solicitada. II - As autoridades administrativas não são obrigadas a rever ou reapreciar a situação resultante de actos seus entretanto firmados na ordem juridica. III - A não formação do acto tacito conduz a rejeição do recurso contencioso por falta de objecto.