016434 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016434
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Transmissão gratuita de bens, Bens moveis, Bens imoveis, Pagamento de imposto, Pagamento em prestações, Pagamento voluntario, Desconto, Caução
Sumário
I - Havendo transmissão gratuita de bens mobiliarios e de bens imobiliarios, podem os interessados pagar de pronto o imposto quanto aos primeiros, para beneficiarem do respectivo desconto, e pagar em prestações o imposto referente aos segundos, sem necessidade de prestação de caução, que apenas e devida quando o imposto liquidado pela transmissão dos mobiliarios e pago em prestações. II - A regra quanto ao pagamento do imposto sucessorio e, na falta de declaração do contribuinte, a do pagamento em prestações do imposto dos imobiliarios e a do pagamento a pronto do imposto dos mobiliarios (Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, artigo 120, paragrafo 2).