0010446 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Braz
Processo: 0010446
ACORDAO
Descritores: Arguido, Confissão, Factos diversos, Contradição insanável da fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00029619
Nr Documento: RP200005310010446
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/811eb75a199c02f8802569670039d40f
Sumário
Se, numa sentença penal, se dá como provado que o arguido confessou integralmente e sem reservas os factos atribuídos na acusação, mas se consideram provados factos que contrariam essa confissão, ficando dúvidas, nomeadamente, sobre se o arguido agiu com dolo ou com negligência, verifica-se contradição insanável da fundamentação, a consequenciar o reenvio do processo para novo julgamento.