9050995 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Noel da Silva Pinto
Processo: 9050995
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Lei aplicável, Constitucionalidade orgânica, Repristinação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007844
Nr Documento: RP199001249050995
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7ae97389d0beec4d8025686b006658c6
Sumário
O Decreto-Lei nº 424/86, de 27 de Dezembro, é organicamente inconstitucional por violação do disposto no artigo 168, nº 1, alíneas c) e d), da Constituição da República, daqui resultando a repristinação das normas pré-existentes - artigo 282, nº 1, da Constituição da República -, no caso, o Contencioso Aduaneiro.