000057 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000057
ACORDAO
Descritores: Detenção de gasolina, Mercadoria apreendida, Exame, Formalidade essencial, Vicio de forma, Multa
Recorrente: Soc Electro-decoradora Souto Filho
Recorridos: Dg dos Combustiveis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DG DOS COMBUSTIVEIS.
Nr Convencional: JSTA00014119
Nr Documento: SA219751119000057
Data de Entrada: 04/03/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - PRODUTOS PETROLIFEROS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4fa5218a0e89cf2a802568fc0037130d
Sumário
A omissão do exame directo as mercadorias apreendidas com fundamento em infracção ao artigo 1 do Decreto-Lei n. 687/73, de 21 de Dezembro, constitui preterição de uma formalidade essencial, geradora de um vicio de forma que tem como efeito a anulação do acto de aplicação da multa.