000057 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000057
ACORDAO
Descritores: Detenção de gasolina, Mercadoria apreendida, Exame, Formalidade essencial, Vicio de forma, Multa
Sumário
A omissão do exame directo as mercadorias apreendidas com fundamento em infracção ao artigo 1 do Decreto-Lei n. 687/73, de 21 de Dezembro, constitui preterição de uma formalidade essencial, geradora de um vicio de forma que tem como efeito a anulação do acto de aplicação da multa.