001847 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001847
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção fiscal, Infracção as leis da previdencia, Folha de ferias, Divida a previdencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Manuel Gonçalves & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006043
Nr Documento: SA219820318001847
Data de Entrada: 14/01/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5aa0150b4cc83492802568fc0038509f
Sumário
I - As contribuições para a Previdencia ou Segurança Social não são impostos. II - A amnistia prevista na Lei n. 3/81, de 13-3, para as infracções as leis fiscais não abrange as transgressões relativas a falta de entrega das folhas de ordenados ou salarios para efeitos da Previdencia.