I- Exercendo a ofendida um cargo político - no caso, presidente de uma Câmara Municipal - está naturalmente sujeita a críticas quer por parte dos munícipes quer sobretudo por parte dos seus adversários políticos, dirigidas à sua actuação e competência enquanto titular daquele cargo.
II- Tendo o arguido, em entrevista dada a uma estação de rádio local, dito que a ofendida, presidente da Câmara de Baião, não defende os pequenos agricultores mas só os grandes senhores, que é só aquilo que sabe fazer, e que com uma presidente destas Baião nunca mais sai do marasmo, e que 80% a 90% dos funcionários da autarquia vivem debaixo de terror, havendo uma perseguição tenaz, porque isto não é não, não foi isto que ela prometeu há 3 ou 4 anos, sendo certo que tal entrevista teve lugar numa fase de pré-campanha eleitoral relativa às eleições autárquicas, há que concluir não decorrer da análise dos factos que o arguido tenha querido pôr em causa a dignidade e consideração profissionais da ofendida enquanto cidadã, mas tão só a sua actividade como presidente da Câmara, pelo que não se justifica a pronúncia do arguido, a esse respeito, pelo crime de difamação.