035955 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Azevedo Ferreira
Processo: 035955
ACORDAO
Descritores: Provas, Materia de facto, Materia de direito, Furto
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009158
Nr Documento: SJ198007230359553
Referência Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG198
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/78b1bb97343b5993802568fc0039d0e6
Sumário
I - O uso da faculdade concedida pelo artigo 443 do Codigo de Processo Penal não e arbitrario, dependendo da verificação dos pressupostos de que o conhecimento dos novos elementos de prova seja superveniente e de que eles possam, manifestamente,influir na decisão da causa. II - Constitui materia de facto a pronuncia sobre a necessidade ou utilidade da produção da prova a que se refere o artigo 443 do Codigo de Processo Penal.