015241 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015241
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Nulidade insuprivel, Data, Tradição da coisa, Prazo de pagamento de sisa, Formalidade essencial, Liquidação do imposto no processo de transgressão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020002
Nr Documento: SA219660126015241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8dff93fea0bcbe72802568fc00375359
Sumário
Verifica-se a nulidade insuprivel do auto de transgressão quando nele se omitiu a data em que se operou a tradição do objecto do contrato-promessa de compra e venda, ignorando-se assim o momento em que se iniciou o prazo de 30 dias fixado pelo artigo 115 e seu n. 4 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações para liquidação do imposto.