006938 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006938
ACORDAO
Descritores: Alegação de desvio de poder, Fim legal, Motivo determinante, Poder discricionario, Arquivamento do processo de inquerito, Escrutinio secreto, Deliberação, Camara municipal
Sumário
I - A alegação de desvio de poder implica, por um lado, a indicação do fim ilicito visado pelo autor do acto impugnado e, por outro lado, a prova de factos materiais, atraves dos quais possa resultar a convicção de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto não condiz com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionario (artigo 19, paragrafo unico, da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo). II - Uma deliberação camararia pela qual se manda arquivar um processo de inquerito não esta sujeita a escrutinio secreto, nos termos em que o preve o artigo 349 do Codigo Administrativo.