006938 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006938
ACORDAO
Descritores: Alegação de desvio de poder, Fim legal, Motivo determinante, Poder discricionario, Arquivamento do processo de inquerito, Escrutinio secreto, Deliberação, Camara municipal
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020717
Nr Documento: SA119650528006938
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad625f7347624879802568fc0037ba8c
Sumário
I - A alegação de desvio de poder implica, por um lado, a indicação do fim ilicito visado pelo autor do acto impugnado e, por outro lado, a prova de factos materiais, atraves dos quais possa resultar a convicção de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto não condiz com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionario (artigo 19, paragrafo unico, da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo). II - Uma deliberação camararia pela qual se manda arquivar um processo de inquerito não esta sujeita a escrutinio secreto, nos termos em que o preve o artigo 349 do Codigo Administrativo.