041814 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 041814
ACORDAO
Descritores: Condução automóvel, Condução perigosa, Negligência, Ofensas corporais graves, Acidente de viação, Ofensas corporais por negligência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009272
Nr Documento: SJ199105020418143
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7dfe25c9a558d0d9802568fc003a22f8
Sumário
O condutor que omitiu o dever de seguir com atenção ao tráfego, e de transitar a uma distância de berma direita que lhe permitisse evitar o acidente e, em consequência teve um acidente de viação que provocou um menor que num circulava na berma direita da estrada graves lesões corporais que conduziram à incapacidade do mesmo menor, pratica o crime de ofensas corporais graves por negligência, previsto e punido no artigo 148, n. 3 do Código Penal.