0041407 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesar Teles
Processo: 0041407
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Vícios, Arguição, Alcoolémia, Descaracterização de acidente, Nexo de causalidade
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031628
Nr Documento: RP200106110041407
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/22c3a017a5e35e6380256ada003169b5
Sumário
I - A deficiência, obscuridade, com tradição ou falta de fundamentação das respostas aos quesitos podem ser arguidas no recurso a interpor da sentença, tenham ou não sido objecto de reclamação. II - Não basta, para descaracterizar o acidente, provar que o sinistrado apresentava elevada taxa de alcoolemia, no caso 2,05 g/litro, mas também o nexo de causalidade entre alcoolemia e o acidente.