9940364 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cachapuz Guerra
Processo: 9940364
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Cheque post-datado, Descriminalização, Prosseguimento do processo, Pedido cível, Sociedade comercial, Sócio gerente, Responsabilidade do gerente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026089
Nr Documento: RP199905199940364
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b1f3fee35482752a8025686b00672bc6
Sumário
I - Acusado o arguido pelo crime de emissão de cheque sem provisão que veio a ser descriminalizado por se tratar de um cheque post-datado ( Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro ), tendo o processo prosseguido para conhecimento do pedido cível deduzido, e apurando-se que o arguido emitiu o cheque, sacado sobre a sua conta pessoal, destinado ao pagamento das rendas vencidas relativas a um estalelecimento comercial pertencente a uma sociedade comercial de que era sócio-gerente, haverá que condená-lo no respectivo pedido por ter assumido perante o senhorio-demandante a responsabilidade da dívida da sociedade.